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OUTROS - FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO

Osvaldo Pereira Rocha*

É da competência da Auditoria Fiscal do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, dentre outras, a fiscalização das empresas com o objetivo de garantir o cumprimento da legislação trabalhista, de segurança e de saúde do trabalhador, colaborando para a proteção de sua atividade profissional.

A Auditoria Fiscal do Trabalho, na área de Segurança e Saúde, é a responsável direta pela fiscalização dos ambientes e condições de trabalho, visando à eliminação e/ou redução dos acidentes e das doenças relacionadas ao trabalho, pela transformação dos ambientes laborais em locais mais seguros e saudáveis e pela promoção da dignidade do trabalhador.

O número de dias de trabalho perdidos em razão dos acidentes aumenta o custo da mão-de-obra no Brasil, encarece a produção e reduz a competitividade do País. Estima-se que o tempo perdido anualmente devido aos acidentes de trabalho seja de aproximadamente 106 milhões de dias, apenas no mercado formal, considerando-se os períodos de afastamento de cada trabalhador vitimado.

É incontestável a contribuição da Fiscalização do Trabalho para a preservação da vida e integridade dos trabalhadores, para a promoção da justiça social e para a redução dos gastos públicos da União.

De um lado, a Auditoria Fiscal do Trabalho resgata a dignidade do trabalhador como cidadão, fundamento constitucional do Estado Democrático de Direito brasileiro, buscando a melhoria de sua condição social. De outro lado, através da diminuição do número de acidentes de trabalho e doenças profissionais, contribui para a redução dos valores pagos pela Previdência Social em benefícios sociais como o auxílio-acidente do trabalho, a aposentadoria por invalidez ou pensão por morto do segurado que foi vítima de acidente de trabalho ou doença profissional e a aposentadoria especial. São benefícios cujas causas podem ser prevenidas por intervenção direta do Estado, por meio da atuação da Auditoria Fiscal do Trabalho.

A redução do número de acidentes de trabalho e de doenças profissionais reflete-se também na diminuição das despesas geradas pelo atendimento médico às vítimas pela rede pública de saúde, no qual estão incluídos os gastos com profissionais (médicos, enfermeiros, técnicos), internações, cirurgias, medicamentos, UTI, próteses, reabilitações, etc.

Entre os anos de 1999 a 2003, a Previdência Social registrou 1.875.190 acidentes de trabalho, sendo 15.293 com óbitos e 72.000 com incapacidades permanentes, o que significa uma média de 3.059 óbitos/ano, entre os trabalhos formais (média de 22,9 milhões em 2002). O coeficiente médio de mortalidade, no mesmo período, foi de 14,84 por 100 mil trabalhadores (dados do Ministério da Previdência Social, em 2003). A comparação deste coeficiente com o de outros paises demonstra que o risco de morrer por acidente de trabalho no Brasil é cerca de cinco vezes maior. Exemplos: Finlândia de 2,1 (2001); França de 4,4 (2000); Canadá de 7,2 (2002); Espanha de 8,3 (2001). Ainda neste mesmo período do INSS concedeu 854.147 benefícios por incapacidade temporária ou permanente devido a acidentes do trabalho, o que resulta numa média de 3.235 auxílios-doença e aposentadoria por invalidez por dia útil, anualmente. Em igual período, foram registrados 105.514 casos de doenças relacionadas ao trabalho.

Segundo dados do próprio governo federal, para cada real gasto com o pagamento de benefícios previdenciários, a sociedade paga outros quatro reais, incluindo gastos com saúde, horas de trabalho perdidas, reabilitação profissional, custos administrativos, etc. Esse cálculo eleva a um custo total para o País de aproximadamente 33 bilhões de reais por ano.

Acidentes e doenças profissionais relacionadas ao trabalho são previsíveis e, portanto, evitáveis. São necessárias a implantação de programas e campanhas específicas de prevenção e a imediata ampliação do quadro de Auditores Fiscais do Trabalho especializados. A Auditoria Fiscal do Trabalho tem feito muito. Dotada de mais instrumentos, pode fazer muito mais.

O crescimento de um País se faz com um ambiente de trabalho seguro e saudável (campanha institucional do SINAIT 2006/2007). Mais vale prevenir do que remediar!

*Colaborador (Registro DRT/MA nº 53). Auditor Fiscal do Trabalho aposentado por tempo de serviço. E-mail: rocha.osvaldo@uol.com.br

 

Copyright© 2009, Orlando Brito Filho - Projeto Musel Pessaol Dr. Osvaldo Pereira Rocha.